domingo, 15 de fevereiro de 2026

PENDURICALHOS

 FURAR O TETO

Na linguagem popular, trata-se de uma forma encontrada de “assaltar” os cofres públicos e “furar” o teto do Orçamento Nacional. A finalidade é aumentar os salários dos “marajás” do poder, sem ultrapassar o limite constitucional. Em outras palavras, trata-se do nada simpático “jeitinho brasileiro” de atropelar as regras sem incorrer, em tese, em crimes.

QUAL O TETO ESTIPULADO PELA CONSTITUIÇÃO

No Brasil, o teto máximo do salário, segundo a Constituição, não pode ultrapassar R$ 46 mil brutos. Ninguém pode ter remuneração superior a essa cifra. Porém, a lei deixa um vácuo normativo quanto ao conceito de “verbas indenizatórias”. Em tese, são valores ressarcidos a servidores públicos para compensar gastos no cumprimento de determinadas missões ou ainda direitos que não foram usufruídos (como a conversão de férias em dinheiro). Nada além disso. As verbas indenizatórias não são computadas no cálculo do teto salarial.

VERBAS INDENIZATÓRIAS

Essa foi a grande “brecha” encontrada para adicionar os chamados penduricalhos. Com isso, o que deveria ser apenas verba indenizatória passou a funcionar como verba adicional. A Emenda Constitucional nº 135, promulgada em dezembro de 2024 para promover a contenção de gastos, previa também que o Congresso Nacional aprovasse uma lei para pôr fim a essa distorção, adotando parâmetros claros sobre o que efetivamente pode ser considerado verba indenizatória e retirando os penduricalhos que nada têm a ver com indenização.

De acordo com vários juristas, a lei foi deturpada e suas finalidades se estenderam para diversos campos, distanciando-se do conceito original. Até o momento, porém, o Congresso não se manifestou de forma conclusiva, e a lei destinada a moralizar o dispositivo não foi editada. Na ausência dessa reforma, tornou-se mais fácil para os três Poderes criarem novas verbas adicionais por meio de atos administrativos.

COMO SURGIRAM OS PENDURICALHOS?

Os penduricalhos, no contexto do serviço público brasileiro, especialmente no Judiciário e nos demais Poderes, surgiram como forma de contornar o limite do teto salarial, aumentando os proventos sem alterar o salário-base constitucional.

MECANISMOS UTILIZADOS

1 – Resoluções internas: os próprios conselhos (CNJ e CNMP) aprovaram, ao longo dos anos, resoluções — muitas vezes de forma unânime e sem amplo debate no Congresso — criando gratificações e auxílios.

2 – Conversão de licenças-prêmio ou licenças compensatórias (folgas por trabalhos extras) em dinheiro, permitindo pagamentos elevados que, em casos de acúmulo, chegaram a ultrapassar R$ 100 mil mensais.

3 – Verbas indenizatórias: ressarcimentos, auxílios e licenças compensatórias que, por lei, não incidem no Imposto de Renda e não entram no cálculo do teto salarial.

4 – Efeito cascata: a criação de um benefício em uma esfera rapidamente se estende a outras esferas (estaduais, municipais e a outras carreiras, como procuradores e defensores).

MOTIVAÇÕES

– Aumento da remuneração sem aumento nominal de vencimentos. Isso evita a necessidade de aprovar reajustes salariais no Congresso, que gerariam maior tributação e maior visibilidade pública, seguida de críticas.

– Valorização da elite do funcionalismo, justificada por categorias do Judiciário e por medidas provisórias como forma de compensar acúmulo de processos, plantões ou equiparar ganhos à iniciativa privada, criando uma classe diferenciada de servidores, os chamados “marajás”.

– Simetria salarial: resoluções (como a de 2011 do CNJ) buscaram garantir a juízes e promotores benefícios equiparados, mas acabaram abrindo espaço para a multiplicação dos penduricalhos. Em 2024, esses benefícios já totalizavam mais de R$ 9 bilhões, e remunerações no Congresso Nacional chegaram a R$ 61.800 mensais, com reajustes extras acima do teto. O projeto aprovado por deputados e senadores permite que as remunerações extrapolem o limite constitucional.

QUAIS SÃO OS PENDURICALHOS

– Auxílio-peru: juntamente com o “auxílio-panetone”, pago a magistrados de tribunais estaduais na época do Natal.

– Licença compensatória: concessão de um dia de folga a cada três dias trabalhados, que pode ser convertido em dinheiro e acumulado com descansos aos sábados, domingos e feriados.

– Gratificação de acervo: remuneração por acúmulo de funções exercidas na mesma jornada de trabalho, em dias úteis e no período diurno.

– Auxílio-locomoção: pago inclusive a quem não comprova deslocamento para o trabalho.

– Auxílio-combustível: concedido mesmo a quem não possui veículo.

– Auxílio-educação: em muitos casos, pago a servidores que não têm essa despesa.

– Auxílio-saúde: pago independentemente da existência de plano de saúde.

– Licença-prêmio: vantagem que pode ser convertida em dinheiro no momento em que é requerida.

– Acúmulo de férias: por iniciativa do próprio servidor, podem ser convertidas em parcelas indenizatórias.

Observação: nota-se a ausência de critérios rigorosos para a distribuição das verbas públicas. A situação assemelha-se a um programa de auditório em que o tesoureiro pergunta a uma plateia seleta: “Quem quer dinheiro?”. Tal cenário revela grave desordem administrativa e falta de responsabilidade com os recursos públicos.

O MINISTRO FLÁVIO DINO ENTRA EM AÇÃO

No dia 5 de fevereiro de 2026, o ministro Flávio Dino, do STF, fez um alerta severo contra as verbas indenizatórias, afirmando que se transformaram em verdadeira desordem e vêm sendo utilizadas de forma indevida. Seu objetivo é pôr fim aos penduricalhos.

O presidente do STF, Edson Fachin, marcou para o dia 25 de fevereiro, em plenário físico, o julgamento definitivo da decisão do relator. Dino defende que a solução venha do Congresso, por meio da edição de uma nova lei que defina claramente o que pode e o que não pode exceder o teto salarial do funcionalismo. Segundo ele, “isso não pode ficar sem regras, pois esse tipo de ressarcimento, ao longo dos anos e com finalidades múltiplas, vem provocando distorções no conceito para o qual foi criado”.

Ainda de acordo com o ministro, “a desobediência ao teto constitucional alimenta a busca frenética por isonomia entre as demais carreiras públicas. É natural que haja uma corrida para reparar essa injustiça com a criação de mais indenizações acima do teto, que seriam estendidas a outras categorias, em um looping eterno”.

ORA, PARA QUE SERVE O TETO?

Alguém poderia cogitar a hipótese de retirar esse dispositivo da Constituição para pôr fim ao cinismo. Contudo, o caminho não é esse. O teto jamais poderá ser abolido; deve ser respeitado. É o mínimo que se espera para que a República deixe de ser um conceito abstrato e passe a valer para todos.

Se o STF estiver à altura de sua missão de guardião da Constituição, confirmará a liminar valendo-se da Carta Magna que rege o país, a qual não pode ser relativizada a fim de resguardar privilégios de uma minoria.

Um recado aos “marajás” detentores de supersalários: “O Dino vai pegá-los!” e acabar definitivamente com a chamada “farra do boi”. O Tesouro Nacional, que já mais parece uma peneira do que um cofre, agradece.

PROF. MARCOS MORAES.