terça-feira, 3 de fevereiro de 2026

O PASSADO NÃO PASSA

Fica impregnado em nossa mente para sempre, como um “fantasma” sempre ativo, rondando indivíduos e civilizações. O passado pode até mudar de estilo, mas permanece próximo. O ser humano lida com a razão há pelo menos 40 mil anos. Todavia, com o mesmo furor e ímpeto com que o “Homem de Neandertal”, que aniquilava sem compaixão a golpes de sílex (pedra de forma vítrea, tão afiada quanto uma navalha), o homem da atualidade, classificada como “gloriosa”, era das grandes potências, extermina seus semelhantes com fuzis e bombas, para conquistar desejos e poder.

UM EXEMPLO DE PASSADO QUE AINDA ESTÁ VIVO EM NOSSA MEMÓRIA

Trata-se de um exemplo de revolta ocorrido entre brasileiros, há 61 anos. Às 18 horas do dia 31 de março de 1964, o presidente João Goulart conversava com o general Peri Bevilacqua (chefe do Estado-Maior das Forças Armadas), no Palácio das Laranjeiras, no RJ. O tema foi o mesmo tratado dias antes com JK: “ainda dava tempo de salvar o governo”. Caso fosse rompida a ala mais radical dos militares, cujo objetivo era mudar as regras do jogo à força, incitando greves e insubordinações na base militar, haveria uma chance de conter as forças já desencadeadas.

A bem da verdade, isso já não era mais possível. O recado recebido pelo presidente, por intermédio de seu ministro, era a confirmação de que o general Olímpio Mourão Filho tinha sob seu controle a 4ª Região Militar de MG e exigira a renúncia do chefe do Estado-Maior. Surpreso, Bevilacqua perguntou: “Ele pode fazer isso?” e acrescentou: “Não acho isso certo!”. Poderia não ser correto, mas era a realidade.

Na prática, Jango estava deposto e passou a tomar decisões equivocadas, uma após a outra, como um personagem impotente diante do destino que avançava célere. Dois generais, até então antagonistas, viriam a suceder a Presidência: Humberto de Alencar Castello Branco e Artur da Costa e Silva. Foi nesse preâmbulo que teve início a Ditadura Militar, que, segundo os militares, duraria pouco tempo, mas estendeu-se por longos 21 anos.

Jango não aguardou para ser punido. No dia 1º de abril, seguiu para Brasília; depois, para o RS, em Porto Alegre (São Borja); e, por fim, exilou-se no Uruguai.

ALGUNS FATOS QUE ANTECEDERAM O GOLPE

Tudo começou em 1961, com a renúncia de Jânio Quadros, no momento em que seu vice, João Goulart, encontrava-se fora do Brasil, em visita à China. Por alguns dias, o país ficou à deriva, tempo suficiente para que opositores se mobilizassem. No retorno de Jango, a crise institucional intensificou-se. No momento da transmissão do cargo, militares e setores conservadores recusaram-se a fazê-lo, alegando que Jango seria um presidente “melancia”: verde por fora e vermelho por dentro, isto é, simpático ao comunismo.

O mundo vivia uma era de radicalização política, com greves e manifestações pelas reformas de base (agrária, bancária e fiscal). Diante desse cenário de incertezas e intolerância, ocorreu o Golpe Militar. A justificativa apresentada foi o combate à ameaça comunista, à corrupção e à crise econômica.

Na véspera do movimento que derrubou Jango, o embaixador dos EUA encontrava-se no Brasil, oferecendo apoio aos articuladores do movimento. O chefe da CIA também estava no consulado americano em Belo Horizonte e enviou comunicação urgente à Casa Branca. No dia seguinte, tropas de MG já estavam mobilizadas contra Goulart. O receio norte-americano era que Jango fosse substituído por um governo alinhado a Cuba.

O GOVERNO MILITAR — RESUMO DAS OCORRÊNCIAS

O período foi marcado pela cassação de direitos políticos de opositores, violação de liberdades individuais e domínio do Executivo sobre os demais poderes.

De 1968 a 1979, com o AI-5, a repressão intensificou-se. O Congresso foi fechado, instituiu-se a censura prévia aos meios de comunicação e a atuação do Judiciário foi limitada. Parte da esquerda aderiu à luta armada, com atentados, sequestros e assaltos.

Sem necessidade de acusação formal, ocorreram prisões arbitrárias, torturas, execuções, desaparecimentos e exílio de centenas de brasileiros. Em 1970, três diplomatas foram sequestrados: o cônsul japonês Nobuo Okuchi, o embaixador da Alemanha Ocidental Ehrenfried von Holleben e o embaixador suíço Giovanni Enrico Bucher. Foram libertados após troca por presos políticos.

Nesse período, proliferaram pelo país centros de tortura ligados ao DOI-CODI e à Operação Bandeirantes. Em 1971, o deputado Rubens Paiva desapareceu no RJ após ser preso por autoridades militares. Seu corpo nunca foi encontrado.

FINAL DO REGIME

Em 1979, o Colégio Eleitoral escolheu o general João Batista Figueiredo como presidente, com a missão de conduzir a transição para um regime democrático. No mesmo ano, sancionou a Lei da Anistia, permitindo o retorno de exilados. Restabeleceu-se o pluripartidarismo, favorecendo o surgimento de novos partidos, como o PT.

Foi aprovada emenda garantindo eleições diretas para governadores. Em 1981, setores da linha dura tentaram barrar a abertura política, culminando no atentado do Riocentro, cuja autoria não pôde ser atribuída aos opositores.

Com o enfraquecimento do contexto da Guerra Fria, cresceu o movimento pela redemocratização. Em 1983, iniciou-se a campanha Diretas Já, liderada por Ulysses Guimarães. Em 1985, Tancredo Neves foi eleito pelo Colégio Eleitoral, mas faleceu antes da posse. Seu vice, José Sarney, assumiu.

Em 1988, foi promulgada a Constituição que consolidou a democracia. Em 1989, ocorreu a primeira eleição direta para presidente após o regime militar, elegendo Fernando Collor, que sofreu impeachment em 1992. Itamar Franco assumiu e concluiu o mandato.

PENSANDO NO PASSADO QUE NÃO PASSA — O BRASIL CORRE RISCOS?

Pode-se afirmar que sim. Alguns fatores ainda colocam em risco a estabilidade do país.

O primeiro é a instabilidade econômica, que amplia tensões sociais. O segundo é a forte polarização política entre direita e esquerda. Nos últimos anos, houve tentativas de ruptura institucional que evocaram memórias de 1964, embora tenham fracassado. Isso não significa que tais intenções tenham desaparecido.

Outra parcela da população mantém como lema: “Ditadura nunca mais”.

quarta-feira, 28 de janeiro de 2026

A REPÚBLICA NA CORDA BAMBA: CRISE INSTITUCIONAL E DESGASTE MORAL

 Professor Marcos Moraes


Vivemos, em nosso país, um momento crucial, no qual nossas instituições, a democracia e a Nação parecem estar “na corda bamba”. As instituições brasileiras vêm passando por sucessivos escândalos que apavoram e nos trazem insegurança. Como ocorrências, podem ser citadas: a fraude do INSS, as emendas parlamentares exorbitantes e opacas (sem transparência), o crime organizado, o Banco Master, o tarifaço etc. Os acontecimentos são tão rápidos que não nos dão chance de nos prepararmos. Tem sido muito difícil conviver com a audácia desses protagonistas, que disseminam o terror em benefício próprio, sem se preocuparem com as consequências.


ANESTESIA SOCIAL E EROSÃO CÍVICA
Acredita-se que a maioria dos brasileiros, há muito tempo, encontra-se anestesiada, em plena inanição cívica. Até agora, faltou ao povo a capacidade de indignar-se e reagir aos sucessivos abusos que se acumulam em nossas instituições públicas e privadas, interferindo diretamente na vida cotidiana. Parece que toda essa série de denúncias se tornou algo normal, diante de tamanha apatia. A corrupção, a impunidade e muitas decisões políticas e judiciárias atropelam a sensatez e não promoveram mudanças no estado letárgico em que estamos mergulhados. Possivelmente, isso se deve ao medo, à descrença ou simplesmente à adesão ao velho jargão popular: “Não adianta fazer nada, pois tudo no Brasil sempre acaba em pizza.”


A CONFIANÇA PÚBLICA SOB ATAQUE
Assuntos como os exemplificados anteriormente eram debatidos com rigor e transparência. Hoje, são tratados como “chuvas passageiras” ou como pequenas crises estruturais. Um episódio recente deixou o mundo estarrecido: o chamado “Caso do Banco Master”, diagnosticado pelo ministro da Economia, Fernando Haddad, como “a maior fraude bancária ocorrida no Brasil”.


A ASCENSÃO E A QUEDA DO BANCO MASTER
O Banco Master surgiu em 2018 como uma instituição financeira pequena, sem grande projeção. Seu presidente, Daniel Vorcaro, tinha por finalidade transformá-lo em um banco de médio porte. Para isso, precisava de grandes volumes de capital e não mediu esforços, recorrendo a atalhos fraudulentos e criminosos. Formou um conglomerado poderoso, representado por empresários, grandes investidores, juízes e políticos, possivelmente para blindar a entidade e ampliar seus fundos. A meta era elevar o status da instituição. Contudo, essa trajetória imprudente prejudicou investidores, credores, o mercado financeiro e o próprio país. A ambição extrapolou os limites legais, levando a entidade ao risco de liquidação.


AS CAUSAS DA LIQUIDAÇÃO
– O Master tornou-se conhecido por oferecer Certificados de Depósito Bancário (CDBs) com altíssima rentabilidade, garantidos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
– Comercialização de créditos podres ao BRB (Banco de Brasília).
– Para remunerar os títulos, a instituição investiu em ativos de alto risco, como precatórios e ações de empresários com graves fragilidades financeiras e gestão fraudulenta, o que despertou a desconfiança do setor financeiro.
– O conglomerado Vorcaro foi alvo de operações suspeitas e de supostas ligações com outras gestoras.
Enquanto tudo isso ocorria, o Banco Master acumulava grandes volumes de capital em busca de sua meta final. Contudo, não alcançou o status pretendido, e as irregularidades vieram à tona.


SINAIS DE ALERTA E INTERVENÇÃO ESTATAL
Em março de 2025, o BRB anunciou a compra de parte relevante do Banco Master. O anúncio causou estranheza no setor financeiro, que já identificava fragilidades de liquidez na instituição. Em setembro, o Banco Central vetou o negócio e iniciou apurações, além de comunicar os ilícitos ao Ministério Público Federal. Em 17 de novembro, Vorcaro foi preso em Guarulhos ao tentar fugir, permanecendo detido por 12 dias. No dia seguinte, a entidade foi liquidada. O episódio provocou forte instabilidade no mercado financeiro e entre os clientes, gerando riscos ainda incalculáveis.


O CAMINHO JUDICIAL DO PROCESSO
O processo foi encaminhado à 10ª Vara Federal de Brasília. Em dezembro, o ministro Dias Toffoli retirou o processo da referida vara e o levou ao STF, determinando sigilo e atendendo a pedido da defesa. Tornou-se relator e assumiu a função de juiz supervisor.


CONFLITOS INSTITUCIONAIS E QUESTIONAMENTOS JURÍDICOS
O juiz supervisor deve garantir direitos fundamentais, autorizando medidas como buscas, quebras de sigilo e prisões. Entretanto, Toffoli passou a atuar como juiz investigador, assumindo atribuições da Polícia Federal, o que gerou questionamentos internos. Para demonstrar imparcialidade, decretou a prisão preventiva de Fabiano Zetel. Alegou inércia da PF e determinou que as provas permanecessem sob custódia do STF. Após críticas de juristas, recuou e autorizou a análise pela PGR e, posteriormente, pela PF.


DIVISÕES NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
O avanço das apurações provocou divisão no STF. Toffoli e Alexandre de Moraes tornaram-se o centro das controvérsias. Há críticas quanto à imparcialidade, sobretudo em razão de vínculos familiares e contratuais relacionados ao Banco Master.


PRESSÃO POLÍTICA E RISCO INSTITUCIONAL
Cresce a pressão política e institucional. Parlamentares articulam a criação de uma CPMI para averiguar as relações entre membros do STF e o escândalo financeiro.


O CUSTO SOCIAL DA OMISSÃO
Daniel Vorcaro admitiu crise de liquidez e dependência do FGC. Embora o FGC cubra parte das perdas individuais, os impactos indiretos recaem sobre a sociedade. Caso não haja reação social, transparência e respeito à Constituição, corre-se o risco de enfraquecimento gradual da democracia.

sábado, 24 de janeiro de 2026

QUANDO A LEI SE TORNA CASTIGO: A CONDIÇÃO FEMININA NO ISLAMISMO

CONTEXTO E DELIMITAÇÃO DO TEMA
Isto é um fato e ocorre em países do mundo islâmico, com maior rigor naquele cujo regime político é teocrático, em que religião e poder se confundem. O exemplo adotado nesta análise é o Irã, onde a lista de horrores tornou-se, infelizmente, familiar.

CONDIÇÕES IMPOSTAS ÀS MULHERES COTIANAMENTE

Meninas são proibidas de frequentar escolas, sendo condenadas ao analfabetismo.
Mulheres são impedidas de trabalhar e de circular nas ruas sem a companhia de um homem.
Viúvas, sem meios de subsistência, dependem de esmolas ou simplesmente não têm o que comer.

TRANSGRESSÕES E PUNIÇÕES
Uma mulher que pinta as unhas pode ter os dedos decepados.
O uso considerado inadequado do véu pode resultar em espancamento ou execução.
Em todo o país, multiplicam-se imagens simbólicas de grupos de figuras idênticas, sem rosto e sem forma, cobertas da cabeça aos pés por burcas desconfortáveis.

FUNDAMENTAÇÃO DO SISTEMA DE SUBMISSÃO
O regime impõe submissão absoluta, sustentada pela interpretação rigorosa da Sharia, que reproduz um cenário medieval baseado em leituras específicas do Alcorão, escrito por Maomé no século VII.

A GRANDE IRONIA
A exclusão feminina não está nas bases do islamismo, mas nas estruturas erguidas posteriormente. O próprio Alcorão afirma que “HOMENS E MULHERES SÃO IGUAIS AOS OLHOS DE ALÁ”, exigindo fidelidade e merecimento equivalentes.

ORIGEM HISTÓRICA DA DISCRIMINAÇÃO
Ao longo da história, interpretações humanas distorceram princípios originais. Após a morte de Maomé, Aisha, uma de suas esposas, destacou-se como figura política e religiosa de grande influência. Durante décadas, ocupou papel central na transmissão dos ensinamentos islâmicos.

O SURGIMENTO DO HADITHS E DA SUNA
Os Hadiths são registros das palavras e ações atribuídas a Maomé. A compilação desses textos originou a Suna, o segundo livro sagrado do Islã. Com o tempo, surgiram milhares de registros falsificados. O historiador Al-Bukhari identificou cerca de 7.275 Hadiths autênticos e aproximadamente 600 mil inventados. Parte desses textos distorcidos serviu para justificar a suposta inferioridade feminina, inclusive com comparações ofensivas e generalizações misóginas. Aisha contestou tais deturpações e, por isso, foi marginalizada.

AMBIENTE MISÓGINO
O direito islâmico passou a ser tratado como absoluto e inquestionável. A pesquisadora Fatima Mernissi ressalta que, se a democracia alcançou sociedades judaico-cristãs, não há razão para que não seja igualmente almejada por mulheres muçulmanas.

MOBILIZAÇÃO FEMININA E REIVINDICAÇÃO DE DIREITOS
Desde a Revolução Islâmica de 1979, quando o Irã se tornou uma teocracia, as mulheres sofreram forte repressão. Surgiram movimentos de resistência, destacando-se o lema “Mulheres, Vida, Liberdade”, que desafia o regime e o código de vestimenta obrigatório.

O CASO MAHSA AMINI
Em 2022, Mahsa Amini, de 22 anos, morreu sob custódia policial após ser acusada de uso inadequado do hijab. O episódio desencadeou protestos massivos.

A ADESÃO MASCULINA AOS PROTESTOS
A crise econômica agravada por sanções internacionais impulsionou a participação masculina nas manifestações, por meio de greves e atos públicos.

ESCALADA DA REPRESSÃO
Com a intensificação da inflação, do desemprego e da desvalorização da moeda, os protestos cresceram. Em janeiro de 2026, o governo interrompeu comunicações e energia, reprimiu violentamente manifestações e promoveu prisões em massa.

OS ATOS DA RESISTÊNCIA FEMININA
Queima de véus, cortes de cabelo em público e protestos simbólicos tornaram-se marcas da resistência. Organismos internacionais condenaram as execuções sumárias. Lideranças políticas internas passaram a exigir reformas democráticas e o afastamento do poder religioso da política.

CONCLUSÃO
O papel da mulher no Irã tornou-se um divisor de águas. A recusa ao véu obrigatório simboliza a resistência contra quase cinco décadas de uma ditadura segregadora, violenta e corrupta.

Professor Marcos Moraes 

quinta-feira, 22 de janeiro de 2026

DOSIMETRIA

 1.     INTRODUÇÃO

À primeira vista, a palavra “dosimetria” pode sugerir algo inofensivo, quase técnico ou farmacológico. No campo jurídico penal, entretanto, trata-se de um instrumento de extrema relevância, responsável por definir o tempo e a forma de cumprimento da pena. Alterações nesse mecanismo impactam diretamente a credibilidade do sistema de Justiça e a percepção social de segurança jurídica.

Recentemente, a aprovação de mudanças na legislação da dosimetria provocou intensos debates, dividindo autoridades, juristas e a opinião pública, especialmente em razão de seus potenciais efeitos sobre condenações relacionadas aos atos de 8 de janeiro de 2023.

2.     CONTEXTO NORMATIVO E ORIGEM DO PROJETO DE LEI

As modificações não derivam de uma legislação inteiramente nova, mas da alteração do Projeto de Lei nº 2.162/2023, utilizado como referência para a fixação e o cálculo das penas conforme os critérios previstos no Código Penal e na Lei de Execução Penal.

A proposta foi apresentada como uma atualização técnica, porém passou a adquirir contornos políticos diante do momento institucional no qual foi aprovada, em meio a debates sobre anistia, responsabilização de agentes públicos e estabilidade democrática.

3.     FUNDAMENTOS JURÍDICOS DA DOSIMETRIA PENAL

A dosimetria da pena consiste no procedimento pelo qual o magistrado estabelece a pena-base, analisa circunstâncias agravantes e atenuantes e aplica causas de aumento ou de diminuição, conforme dispõe o artigo 68 do Código Penal. Esse modelo busca assegurar proporcionalidade, individualização da pena e isonomia no tratamento dos condenados.

Trata-se, portanto, de um dos pilares do Direito Penal moderno, pois conecta a abstração normativa à realidade concreta do fato criminoso.

4.     ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS APROVADAS EM 2025

Em dezembro de 2025, o Congresso Nacional aprovou alterações relevantes no sistema de dosimetria. Entre as principais mudanças, destaca-se a redefinição dos critérios para o cálculo do tempo de cumprimento da pena, bem como a flexibilização das regras de progressão de regime.

O projeto, relatado no Senado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), passou a admitir, em determinadas hipóteses, a substituição da pena privativa de liberdade por prisão domiciliar e a redução do tempo mínimo exigido para progressão de regime.

5.     IMPACTOS NA EXECUÇÃO PENAL E NA PROGRESSÃO DE REGIME

A nova sistemática reduz o percentual mínimo de cumprimento da pena para progressão do regime fechado para o semiaberto ou aberto, fixando-o em 1/6 da pena. Tal alteração alcança inclusive crimes contra o Estado Democrático de Direito, independentemente de reincidência ou da presença de violência.

Essa flexibilização amplia significativamente o universo de beneficiários e modifica substancialmente a lógica tradicional da execução penal, que historicamente prioriza a cautela em delitos de maior gravidade.

6.     RECONFIGURAÇÃO DO CONCURSO DE CRIMES

Outro ponto sensível refere-se à forma de somatório das penas quando o réu é condenado por mais de um crime cometido no mesmo contexto fático. A nova interpretação impede a soma automática das penas, aplicando apenas a mais grave, o que pode reduzir de forma expressiva o tempo total de encarceramento.

Na prática, delitos distintos, como tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, podem ser tratados como um único núcleo sancionatório.

7.     ENQUADRAMENTO DOS ATOS DE 8 DE JANEIRO DE 2023

Embora a legislação possua caráter geral, é evidente que seus efeitos incidem de maneira direta sobre os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023. Estima-se que as alterações possam reduzir significativamente as penas impostas, inclusive em condenações de elevada repercussão nacional.

Esse contexto reforça a percepção de que a mudança legislativa não ocorreu de forma neutra ou desvinculada de interesses políticos circunstanciais.

8.     CRITÉRIOS DE ATENUANTES: CONTEXTO DE MULTIDÃO E PRISÃO DOMICILIAR

O projeto introduz a possibilidade de redução de pena para crimes praticados em contexto de multidão, desde que o agente não tenha exercido liderança nem financiado os atos. O redutor pode variar entre 1/3 e 2/3 da pena.

Além disso, admite-se a utilização do trabalho como fator de mitigação da sanção, possibilitando, em certos casos, a adoção de regime domiciliar.

9.     POSSÍVEIS EFEITOS SISTÊMICOS E PRECEDENTES JURÍDICOS

As alterações não se restringem aos crimes políticos ou institucionais. Ao modificar critérios gerais da Lei de Execução Penal, o novo modelo poderá beneficiar condenados por diversas modalidades delitivas, inclusive crimes de maior potencial ofensivo.

Esse efeito expansivo suscita preocupação quanto à coerência do sistema penal e ao risco de banalização da resposta estatal frente a condutas graves.

10.  CONTROVÉRSIAS CONSTITUCIONAIS E CONTROLE JUDICIAL

O projeto enfrenta resistência no âmbito jurídico e político, tendo sido objeto de questionamentos no Supremo Tribunal Federal, sob alegação de interferência indevida em julgamentos em curso e potencial afronta ao princípio da separação dos Poderes e à segurança jurídica.

11.  POSICIONAMENTO DO PODER EXECUTIVO

O presidente da República manifestou-se publicamente pela intenção de vetar a proposta, afirmando que a alteração legislativa ocorre antes da conclusão definitiva de julgamentos relevantes. O veto foi formalizado simbolicamente em 8 de janeiro de 2026.

12.  CONSIDERAÇÕES CRÍTICAS FINAIS (OPINIÃO PESSOAL)

Entende-se, sob perspectiva pessoal, que crime permanece crime, independentemente do status social, econômico ou político do agente. A responsabilização penal não pode ser relativizada por conveniências conjunturais, sob pena de enfraquecimento da confiança coletiva na Justiça e na igualdade perante a lei.

A flexibilização excessiva das penas transmite à sociedade a sensação de impunidade institucionalizada, especialmente quando aplicada a crimes que atentam contra o próprio Estado Democrático de Direito. A função pedagógica da pena, essencial à ordem social, perde força quando o rigor cede espaço à acomodação política.

Além disso, a seletividade na aplicação da lei compromete a legitimidade do sistema penal e amplia a percepção de desigualdade. A pena não deve ser instrumento de vingança, mas tampouco pode ser esvaziada a ponto de se tornar simbólica. A justiça equilibrada exige proporcionalidade, responsabilidade e respeito às normas que sustentam a vida coletiva.

Em síntese, preservar a autoridade da lei é preservar a própria democracia. Quando a norma se flexibiliza excessivamente, o risco não é apenas jurídico, mas civilizatório.

Crime é crime, seja de colarinho branco ou não. A dívida deve ser quitada com a sociedade.