quinta-feira, 22 de janeiro de 2026

DOSIMETRIA

 1.     INTRODUÇÃO

À primeira vista, a palavra “dosimetria” pode sugerir algo inofensivo, quase técnico ou farmacológico. No campo jurídico penal, entretanto, trata-se de um instrumento de extrema relevância, responsável por definir o tempo e a forma de cumprimento da pena. Alterações nesse mecanismo impactam diretamente a credibilidade do sistema de Justiça e a percepção social de segurança jurídica.

Recentemente, a aprovação de mudanças na legislação da dosimetria provocou intensos debates, dividindo autoridades, juristas e a opinião pública, especialmente em razão de seus potenciais efeitos sobre condenações relacionadas aos atos de 8 de janeiro de 2023.

2.     CONTEXTO NORMATIVO E ORIGEM DO PROJETO DE LEI

As modificações não derivam de uma legislação inteiramente nova, mas da alteração do Projeto de Lei nº 2.162/2023, utilizado como referência para a fixação e o cálculo das penas conforme os critérios previstos no Código Penal e na Lei de Execução Penal.

A proposta foi apresentada como uma atualização técnica, porém passou a adquirir contornos políticos diante do momento institucional no qual foi aprovada, em meio a debates sobre anistia, responsabilização de agentes públicos e estabilidade democrática.

3.     FUNDAMENTOS JURÍDICOS DA DOSIMETRIA PENAL

A dosimetria da pena consiste no procedimento pelo qual o magistrado estabelece a pena-base, analisa circunstâncias agravantes e atenuantes e aplica causas de aumento ou de diminuição, conforme dispõe o artigo 68 do Código Penal. Esse modelo busca assegurar proporcionalidade, individualização da pena e isonomia no tratamento dos condenados.

Trata-se, portanto, de um dos pilares do Direito Penal moderno, pois conecta a abstração normativa à realidade concreta do fato criminoso.

4.     ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS APROVADAS EM 2025

Em dezembro de 2025, o Congresso Nacional aprovou alterações relevantes no sistema de dosimetria. Entre as principais mudanças, destaca-se a redefinição dos critérios para o cálculo do tempo de cumprimento da pena, bem como a flexibilização das regras de progressão de regime.

O projeto, relatado no Senado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), passou a admitir, em determinadas hipóteses, a substituição da pena privativa de liberdade por prisão domiciliar e a redução do tempo mínimo exigido para progressão de regime.

5.     IMPACTOS NA EXECUÇÃO PENAL E NA PROGRESSÃO DE REGIME

A nova sistemática reduz o percentual mínimo de cumprimento da pena para progressão do regime fechado para o semiaberto ou aberto, fixando-o em 1/6 da pena. Tal alteração alcança inclusive crimes contra o Estado Democrático de Direito, independentemente de reincidência ou da presença de violência.

Essa flexibilização amplia significativamente o universo de beneficiários e modifica substancialmente a lógica tradicional da execução penal, que historicamente prioriza a cautela em delitos de maior gravidade.

6.     RECONFIGURAÇÃO DO CONCURSO DE CRIMES

Outro ponto sensível refere-se à forma de somatório das penas quando o réu é condenado por mais de um crime cometido no mesmo contexto fático. A nova interpretação impede a soma automática das penas, aplicando apenas a mais grave, o que pode reduzir de forma expressiva o tempo total de encarceramento.

Na prática, delitos distintos, como tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, podem ser tratados como um único núcleo sancionatório.

7.     ENQUADRAMENTO DOS ATOS DE 8 DE JANEIRO DE 2023

Embora a legislação possua caráter geral, é evidente que seus efeitos incidem de maneira direta sobre os condenados pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023. Estima-se que as alterações possam reduzir significativamente as penas impostas, inclusive em condenações de elevada repercussão nacional.

Esse contexto reforça a percepção de que a mudança legislativa não ocorreu de forma neutra ou desvinculada de interesses políticos circunstanciais.

8.     CRITÉRIOS DE ATENUANTES: CONTEXTO DE MULTIDÃO E PRISÃO DOMICILIAR

O projeto introduz a possibilidade de redução de pena para crimes praticados em contexto de multidão, desde que o agente não tenha exercido liderança nem financiado os atos. O redutor pode variar entre 1/3 e 2/3 da pena.

Além disso, admite-se a utilização do trabalho como fator de mitigação da sanção, possibilitando, em certos casos, a adoção de regime domiciliar.

9.     POSSÍVEIS EFEITOS SISTÊMICOS E PRECEDENTES JURÍDICOS

As alterações não se restringem aos crimes políticos ou institucionais. Ao modificar critérios gerais da Lei de Execução Penal, o novo modelo poderá beneficiar condenados por diversas modalidades delitivas, inclusive crimes de maior potencial ofensivo.

Esse efeito expansivo suscita preocupação quanto à coerência do sistema penal e ao risco de banalização da resposta estatal frente a condutas graves.

10.  CONTROVÉRSIAS CONSTITUCIONAIS E CONTROLE JUDICIAL

O projeto enfrenta resistência no âmbito jurídico e político, tendo sido objeto de questionamentos no Supremo Tribunal Federal, sob alegação de interferência indevida em julgamentos em curso e potencial afronta ao princípio da separação dos Poderes e à segurança jurídica.

11.  POSICIONAMENTO DO PODER EXECUTIVO

O presidente da República manifestou-se publicamente pela intenção de vetar a proposta, afirmando que a alteração legislativa ocorre antes da conclusão definitiva de julgamentos relevantes. O veto foi formalizado simbolicamente em 8 de janeiro de 2026.

12.  CONSIDERAÇÕES CRÍTICAS FINAIS (OPINIÃO PESSOAL)

Entende-se, sob perspectiva pessoal, que crime permanece crime, independentemente do status social, econômico ou político do agente. A responsabilização penal não pode ser relativizada por conveniências conjunturais, sob pena de enfraquecimento da confiança coletiva na Justiça e na igualdade perante a lei.

A flexibilização excessiva das penas transmite à sociedade a sensação de impunidade institucionalizada, especialmente quando aplicada a crimes que atentam contra o próprio Estado Democrático de Direito. A função pedagógica da pena, essencial à ordem social, perde força quando o rigor cede espaço à acomodação política.

Além disso, a seletividade na aplicação da lei compromete a legitimidade do sistema penal e amplia a percepção de desigualdade. A pena não deve ser instrumento de vingança, mas tampouco pode ser esvaziada a ponto de se tornar simbólica. A justiça equilibrada exige proporcionalidade, responsabilidade e respeito às normas que sustentam a vida coletiva.

Em síntese, preservar a autoridade da lei é preservar a própria democracia. Quando a norma se flexibiliza excessivamente, o risco não é apenas jurídico, mas civilizatório.

Crime é crime, seja de colarinho branco ou não. A dívida deve ser quitada com a sociedade.




quarta-feira, 21 de janeiro de 2026

GROENLÂNDIA – EM BREVE SOB NOVA DIREÇÃO

 APRESENTAÇÃO:

A Groenlândia é a maior ilha do mundo (2,16 milhões de km²). Seu status é o de território semiautônomo da Dinamarca.

GOVERNANÇA:
Monarquia parlamentarista, em que o chefe de Estado é o rei da Dinamarca e o chefe de governo é o primeiro-ministro groenlandês, eleito pelo parlamento, com mandato de quatro anos. A ilha está situada na América do Norte, próxima da costa leste do Canadá, banhada por dois oceanos: Glacial Ártico (ao norte) e Atlântico Norte (ao sul). Possui posição estratégica entre a América do Norte e a Eurásia, sendo rota de navios cargueiros da Rússia, China, Bloco Europeu, EUA, Canadá etc.

CLIMA:
Muito severo devido à sua posição geográfica, a 66º33’ de latitude norte, o que torna suas temperaturas muito baixas. Durante o inverno, pode chegar a –34 ºC.

RELEVO:
Predomínio de terrenos planos, cobertos por espessas e profundas camadas de gelo (permafrost). A calota polar da Groenlândia representa cerca de 80% do território. Seu litoral é rochoso, formado por fiordes (vales profundos cavados pela erosão do gelo). Mais recentemente, segundo dados do IPCC, a ilha já perdeu 5.091 km² de sua capa congelada, em função do efeito estufa global (dados obtidos entre 1985 e 2022).

VEGETAÇÃO:
Em função do clima e do solo, a vegetação é pobre e rala, representada pela tundra (vegetação de pequeno porte, como musgos e líquens). Já se pode ter a ideia de um cenário “a ecúmeno”, inóspito para a vida humana.

COMO ESSA REGIÃO FOI OCUPADA?
Segundo registros arqueológicos, sua ocupação teve início há cerca de 4.500 anos, com a chegada dos Thules, ancestrais dos inuítes (esquimós), provenientes do Alasca e do noroeste do Canadá. Em seguida, os Thules cederam lugar aos inuítes, oriundos da mesma região. Os esquimós mais evoluídos desenvolveram várias técnicas para conquistar o território e sobreviver ao rigor climático, entre elas: construção de iglus; caça do urso-polar e de outros animais, aproveitando a carne como alimento, a pele para confecção de roupas e a comercialização do excedente, além do marfim retirado das morsas. Na pesca, o grande destaque era a baleia, da qual tudo se aproveitava. Atualmente, a população da Groenlândia é de aproximadamente 57 mil habitantes, sendo que a maioria descende dos inuítes, concentrados principalmente na capital, Nuuk.

No ano de 982, o viking Erik, o Vermelho, chegou à ilha e fundou, ao sul, colônias escandinavas. Os assentamentos foram realizados por meio da construção de granjas e da criação de ovinos e renas, comercializados com a Europa. Porém, no século XV, com a pequena “Idade do Gelo”, os vikings desapareceram.

Em 1721, a Dinamarca iniciou a colonização formal da ilha, motivada pelo comércio e pelas organizações religiosas. Desde então, a Groenlândia passou a fazer parte do Reino da Dinamarca.

A GROENLÂNDIA JÁ PERTENCEU AOS EUA:
Isso ocorreu durante a Segunda Guerra Mundial, quando Hitler invadiu a Dinamarca. Diante desse episódio, a Groenlândia separou-se da Europa e ficou sob tutela dos EUA, que construíram na ilha várias bases militares, portos e aeroportos. Logo após a guerra, o controle retornou aos dinamarqueses, que passaram a administrar a economia do território e a subsidiá-lo, com ajudas que chegam até 500 milhões de dólares (dados de 2017). Em 1979, a Groenlândia ganhou autonomia interna, enquanto a Dinamarca mantém a política externa e a defesa.

ECONOMIA ATUAL DA ILHA:
PIB: 2,2 bilhões de dólares, de acordo com o FMI.
Exportações: minerais (carvão, ferro, chumbo, zinco e petróleo), com exploração favorecida pelo recuo das camadas de gelo.
Atividades: criação de animais (ovelhas, gado, renas etc.).
Indústrias: predomínio da indústria de construção, alimentos e outras.
Turismo: atividade em crescimento, em função das belezas naturais, como auroras boreais, presença de urso-polar, baleias e paisagens geladas.

Apesar dessas atividades, a Groenlândia é altamente dependente da pesca, favorecida por fatores naturais, como a presença de zonas de convergência em seu litoral, resultantes do encontro da Corrente do Golfo (quente) com a Corrente do Labrador (fria), o que propicia grande concentração de plâncton e atrai cardumes. Entretanto, nem tudo é um “mar de rosas”. Atualmente, a Groenlândia sofre pressões dos EUA, cujo desejo é anexá-la.

AS AMEAÇAS ATUAIS SOFRIDAS PELA GROENLÂNDIA:
A Casa Branca anunciou, em 6 de janeiro de 2026, que Donald Trump analisa vários caminhos para anexar a Groenlândia, por meio da compra ou pela utilização da força.

QUAL O REAL INTERESSE DE TRUMP PELA ILHA?
Estrategicamente, a ilha está situada em uma das principais rotas entre o oeste e o leste de Greenwich, funcionando como ponte marítima entre a América do Norte e a Eurásia, por onde transitam milhares de navios petroleiros, cargueiros e de passageiros. O objetivo seria expandir a zona de influência dos EUA e reforçar sua segurança. Stephen Miller, um dos principais assessores de Trump, afirmou que a Groenlândia pertence aos EUA por direito e que o país poderia tomá-la se quisesse.

A DEFESA:
A primeira-ministra da Dinamarca, Mette Frederiksen, declarou que a anexação forçada da Groenlândia pelos EUA equivaleria ao fim da OTAN. Governos da Dinamarca e da Groenlândia solicitaram reunião com o secretário de Estado, Marco Rubio, rejeitando veementemente a proposta. Pesquisas indicam que a maioria da população groenlandesa se opõe ao plano. Em 15 de janeiro, tropas europeias chegaram à Groenlândia em demonstração de apoio à Dinamarca e de oposição às ameaças. Trump declarou que países contrários à compra sofreriam elevação de tarifas.

A CRÍTICA DE PUTIN:
O Kremlin criticou o envio de tropas, classificando-o como parte de uma militarização acelerada no Ártico, alegando que a ilha estaria sendo usada como pretexto contra Moscou e Pequim. Trump, por sua vez, afirmou que os EUA são a maior potência militar do planeta.

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PROFESSOR MARCOS MORAES

segunda-feira, 19 de janeiro de 2026

O POSSÍVEL FUTURO DA VENEZUELA

Trump cumpriu sua promessa de invadir a soberania da Venezuela, retirar Nicolás Maduro do poder de maneira forçada e conquistar o controle do petróleo venezuelano. Todas essas e outras ações ordenadas pelo presidente dos Estados Unidos são consideradas ilegais, segundo o Direito Internacional.


COMO ISSO ACONTECEU?

Sem aviso prévio, Trump ordenou um ataque terrestre, interrompendo todo o sistema de energia de Caracas e anulando o sistema de segurança do espaço aéreo, abrindo, dessa forma, as portas do país para a entrada das forças americanas.

Maduro foi imediatamente capturado e levado para uma prisão em Manhattan, sendo julgado, em seguida, pelos seguintes crimes:

  • Chefe do cartel de drogas “Los Soles”;
  • Tráfico de cocaína para os Estados Unidos;
  • Corrupção, conspiração e porte ilegal de metralhadora.

Antes do início do primeiro julgamento, Trump recuou em relação à primeira acusação, pois não existem provas de que o grupo “Los Soles” seja, de fato, um cartel do narcotráfico. Trata-se, na realidade, de um conjunto de militares de alta patente e funcionários públicos do mais alto escalão que operam em um sistema de clientelismo, extorquindo recursos de cartéis e enriquecendo-se ilicitamente.


LOS SOLES (OS SÓIS)

A denominação faz referência às insígnias solares utilizadas nos uniformes dos generais. O grupo não é classificado como terrorista, porém possui histórico de corrupção estrutural.


O PRIMEIRO JULGAMENTO

O primeiro julgamento ocorreu no dia 5 de janeiro de 2026, quando Maduro compareceu diante de um tribunal em Nova York e declarou-se inocente, afirmando:

“Fui sequestrado pelos americanos em pleno exercício da minha função. Continuo sendo o presidente do meu país. Sou inocente.”

Esse julgamento tem caráter meramente processual, não possui poder decisório e durou aproximadamente uma hora. A próxima audiência, responsável por decidir a condição jurídica do réu, está prevista para 17 de março e poderá estender-se por até um ano. Caso seja condenado, Maduro poderá receber pena de prisão perpétua.


OS PREPARATIVOS PARA A DEFESA DE MADURO

A equipe jurídica identificou fragilidades relevantes no processo, entre elas:

  • A imputação inicial de um crime posteriormente descartado — liderança de cartel de narcotráfico —, o que pode comprometer outras acusações;
  • A ilegalidade da prisão de um chefe de Estado em exercício, violando o princípio da imunidade diplomática e jurisdicional.

COMO FICOU A VENEZUELA SEM MADURO?

Após a retirada de Maduro, a vice-presidente Delcy Rodríguez assumiu interinamente o poder. Declaradamente chavista, adotou inicialmente um discurso hostil aos Estados Unidos, classificando a ação americana como “barbárie” e reafirmando a soberania nacional.

Trump ignorou as declarações, afirmando que manteria o bloqueio naval, o controle da PDVSA, o confisco de navios petroleiros e a transição do regime, exigindo que a presidente interina se submetesse aos interesses americanos.


DELCY MODERA O DISCURSO

Apesar da continuidade do regime, houve intensificação da repressão contra opositores, com aumento da violência militar, prisões arbitrárias e fluxo migratório para países vizinhos.

Em 4 de janeiro, Delcy alterou publicamente o tom, declarando disposição para cooperação internacional dentro dos marcos do Direito Internacional. Essa mudança dividiu o cenário político interno:

  • Ala Bolivariana: composta por generais e dirigentes que rejeitam qualquer interferência externa;
  • Ala Oposicionista: vislumbra abertura democrática, porém sem tutela americana.

Trump, por sua vez, reafirmou publicamente que seu governo controlaria diretamente o processo político venezuelano, ameaçando nova intervenção.


OS PRETENDENTES À GOVERNANÇA

  • Maria Corina Machado: líder oposicionista, exilada, vencedora recente do Prêmio Nobel da Paz. Ofereceu simbolicamente a honraria a Trump em reconhecimento à derrubada de Maduro.
  • Edmundo González: vencedor da última eleição, impedido de assumir e deportado. Não foi incluído no processo de transição.

OS PLANOS DE TRUMP PARA A VENEZUELA

Segundo o secretário de Estado, Marco Rubio, o plano possui três fases:

1ª Fase — Estabilização

Aquisição de 50 milhões de barris de petróleo, manutenção do bloqueio naval e controle político da liderança interina.

2ª Fase — Recuperação

Abertura do mercado para empresas ocidentais, anistia política, retorno de exilados e reconstrução institucional.

3ª Fase — Transformação

Reestruturação econômica e política nos moldes norte-americanos, utilizando parte da renda petrolífera para investimentos sociais.

Rubio afirmou ainda que Washington mantém controle direto sobre decisões estratégicas e reservas petrolíferas.

Trump, ao consolidar sua presença no continente sul-americano, amplia sua capacidade de pressão geopolítica, especialmente contra a China. Resta saber qual será o próximo alvo estratégico: Colômbia, Brasil ou Groenlândia.


Publicado dia 22/01/26 no 








sexta-feira, 16 de janeiro de 2026

A REPÚBLICA DAS BANANAS NECESSITA SER SANEADA

Crise institucional, desequilíbrio entre os Poderes e o esvaziamento da governança pública

Autoria: Prof. Marcos Moraes

 

1. O ANO DO CONFLITO PERMANENTE
O que mais vimos e assistimos no ano de 2025, no campo da política brasileira, entre os três Poderes, foram desavenças, discórdia, manifestações de protesto, descaso com as necessidades do país, desrespeito à democracia e ao dinheiro público, além do não cumprimento da Constituição; em outras palavras, uma verdadeira esculhambação. O que vivemos foi o oposto de nosso lema maior: “Ordem e Progresso”. Caso se imagine que tudo isso irá mudar para melhor em 2026 e que os três Poderes se unirão para trabalhar em conjunto, sem confrontos, trata-se de um engano. O ano de 2026 promete iniciar-se tenso, recheado de grandes embates políticos e com pouco trabalho em prol do país.

2. UM EXECUTIVO ENFRAQUECIDO E DEPENDENTE
Entre os três Poderes, os que mais se evidenciaram em 2025 foram o Poder Legislativo e o Poder Judiciário; o Poder Executivo, nesse cenário, tornou-se mero coadjuvante, dada a sua dependência em relação ao Congresso Nacional.

3. O CONGRESSO EM XEQUE
Não são poucos os brasileiros que afirmam que o atual Congresso foi o pior desde o fim da Ditadura Militar. Entre tantas humilhações e atos circenses aos quais o país foi submetido, o mais execrável, sob o ponto de vista republicano, foi a proliferação das chamadas “emendas parlamentares”, que, além de ferirem o artigo 165 da Constituição — o qual estabelece ser privativa do Poder Executivo a iniciativa da Lei Orçamentária —, agravaram a penúria dos cofres públicos.

4. A CAPTURA DO ORÇAMENTO PÚBLICO
A consequência dessa ação desordenada do Congresso foi o aumento das despesas obrigatórias em ritmo superior ao da arrecadação. Os recursos sob controle do Executivo, destinados a despesas e investimentos públicos, foram gradativamente definhando.
Observe-se o seguinte exemplo: no orçamento de 2026, a chamada “fatia livre” soma 190,2 bilhões de reais, dentro de um orçamento total de 2.318,8 bilhões de reais. Desse montante, apenas 8,2% permanecem disponíveis para a atuação do Executivo. Em contrapartida, as emendas parlamentares absorvem cerca de 33% dessa parcela, ou seja, aproximadamente 61,4 bilhões de reais — um volume excessivo de recursos.

5. A HEMORRAGIA FISCAL
Tal fator, por si só, representa uma grave hemorragia nos cofres públicos. Para cobrir o rombo no Tesouro e cumprir suas metas, o governo será obrigado a apertar ainda mais o cidadão, que já se encontra espremido como um bagaço de limão sem caldo.

6. A ORIGEM DA ENGENHARIA DAS EMENDAS
A festa das emendas, grande vilã de tantos desequilíbrios, teve início em 2015, quando o então deputado federal Eduardo Cunha, em disputa com a já enfraquecida presidente Dilma Rousseff, articulou a aprovação de uma emenda constitucional que tornou as emendas parlamentares impositivas — aquelas que obrigam o Executivo a liberar recursos para deputados federais e senadores. Com isso, parte significativa do poder orçamentário foi transferida do Executivo para o Legislativo.

7. TIPOS DE EMENDAS E A FRAGILIDADE DO CONTROLE
As principais modalidades são:
– Individuais: distribuídas igualmente entre os congressistas da Câmara e do Senado;
– De bancada: indicadas coletivamente por parlamentares de um mesmo estado.
Em ambos os casos, consolidou-se uma transferência excessiva de poder orçamentário ao Legislativo, sem justificativa técnica consistente e com grave deficiência de transparência na destinação dos recursos, uma vez que praticamente inexiste acompanhamento ou fiscalização efetiva dessa parcela do dinheiro público.

8. FLÁVIO DINO E O ENFRENTAMENTO INSTITUCIONAL
Foi a partir do crescimento acelerado desse desequilíbrio que entrou em cena o ministro Flávio Dino, relator das ações que tratam do tema. O ministro passou a ser visto como uma verdadeira “pedra no sapato” dos congressistas.

9. O RETORNO DISFARÇADO DO ORÇAMENTO SECRETO
O debate iniciado pelo ministro começou com exigências de maior transparência e rastreabilidade das emendas. Evoluiu para questionamentos constitucionais mais amplos, incluindo as emendas impositivas. No final de 2025, pouco antes do recesso parlamentar, os congressistas, a toque de caixa e de forma surpreendente, resolveram ressuscitar o pagamento de supostos restos a pagar do chamado “orçamento secreto” — mecanismo que sustentava um esquema irregular de distribuição de recursos por meio das emendas de relator (RP-9), declarado inconstitucional em 2022.
O expediente ilegal reapareceu nas últimas horas antes do recesso. O Congresso, além de resgatar cerca de 3 bilhões de reais, buscou destravar a execução do antigo orçamento secreto, na prática tentando reativá-lo para 2026.

10. UMA LUTA ASSIMÉTRICA
Ao que tudo indica, Flávio Dino enfrentará uma dura batalha contra o Congresso Nacional, praticamente sozinho, como alguém que luta contra moinhos de vento.

11. A RESPONSABILIDADE DA SOCIEDADE
Não basta que instituições, mídia e sociedade civil apenas manifestem apoio simbólico. É necessário engajamento concreto e ações conjuntas para extirpar esse sistema que se assemelha a uma erva daninha, capaz de corromper e empobrecer o solo institucional brasileiro, já visivelmente desgastado.

12. A PERGUNTA INCÔMODA
Por que os parlamentares precisam de tanto dinheiro?